terça-feira, 29 de abril de 2014

Assédio sexual no trabalho

 
Tentativa de assédio sexual


O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?

COMO EVITAR?

QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER TOMADAS QUANDO ACONTECER?

LEI CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL

Essas são dúvidas frequentes de vítimas de assédio sexual no trabalho, que em sua maioria, são mulheres. Esse blog vai ajudar você que sofre, já sofreu ou tem medo de sofrer esse tipo de assédio.

O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constrangimento através de cantadas e insinuações com intuito sexual.
Esse tipo de atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.

 

Charge sobre assédio sexual no trabalho

 

COMO EVITAR?

A primeira dica é romper o silêncio, que é o motivo dos grandes males. Sair de uma posição submissa para uma atitude mais ativa:
• Dizer claramente não ao assediador;
•  Contar para os(as) colegas o que está acontecendo.
 

Não ao assédio sexual

QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER TOMADAS QUANDO ACONTECER?

 Certos tipos de providências podem ser tomados pela vítima caso ela sofra algum tipo de abuso no seu trabalho:

 • Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras;
 • Pedir colegas que possam ser testemunhas;
 • Relatar o acontecido ao setor de recursos humanos;
 • Relatar o acontecido ao Sindicato;
 • Registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum;
 • Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

LEI CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL

Existe uma lei para proteger aquele que sofre assédio, essa lei é a : Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 a 2 anos.



Pare com o assédio sexual



Texto baseado na Cartilha Cartilha Assédio Moral e Assédio Sexual do Trabalho e Emprego. Disponível em: portal.mte.gov.br/.../CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL

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